sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Condeca-SP)

Condeca

No Estado de São Paulo, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Condeca-SP) foi criado a partir da Lei Estadual nº 8074, de 1992. Sua regulamentação deu-se pelos Decretos Estaduais nº 39059/1994 e 39104/1994.

O Condeca-SP é constituído por 40 conselheiros, para um mandato de dois anos. Tem como uma de suas principais atribuições a participação na elaboração das políticas de atendimento à criança e ao adolescente. Para isso, busca envolver o governo e a sociedade em discussões profundas sobre
os problemas e os desafios nessa área. Estimular a criação de ações inovadoras para assegurar os direitos de crianças e adolescentes é outra de suas atribuições.

Nessa missão, atua em parceria com conselhos de direitos e tutelares, organizações governamentais e sociedade civil, com ações de capacitação e realização de encontros e discussões junto aos conselhos municipais de todo Estado, em busca de soluções às demandas existentes, com o objetivo de cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Linhas de atuação do Condeca
  • Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes;
  • Combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes;
  • Cooperar com os municípios no atendimento da criança e do adolescente e apoiar iniciativas intermunicipais e regionais nesse sentido;
  • Avaliação e acompanhamento do Atendimento Socioeducativo do adolescente em conflito com a lei;
  • Direitos da Criança e do Adolescente

As 18 Razões CONTRA a Redução da Maioridade Penal


As 18 Razões CONTRA a Redução da Maioridade Penal

Fonte: http://www.18razoes.org.br/

1°. Porque já responsabilizamos adolescentes em ato infracional

A partir dos 12 anos, qualquer adolescente é responsabilizado pelo ato cometido contra a lei. Essa responsabilização, executada por meio de medidas socioeducativas previstas no ECA, têm o objetivo de ajudá-lo a recomeçar e a prepará-lo para uma vida adulta de acordo com o socialmente estabelecido. É parte do seu processo de aprendizagem que ele não volte a repetir o ato infracional.

Frente Ampla pelos Direitos das Crianças e dos Adolescentes

http://frenteamplapelainf.wix.com/frente

Com o objetivo de fortalecer as relações políticas no campo de luta da sociedade civil, especialmente àquelas que militam no controle social pelos direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil, a Frente Ampla pelos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, baseada na Lei de Acesso à Informação, 12.527 de 18 de novembro de 2011, solicitou os documentos relativos à Assembleia de Eleição do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes para preenchimento das vagas não governamentais.

Estes documentos foram disponibilizados e, instados, pelo espírito republicano que deve nortear as relações políticas, tornando público para a sociedade, através deste site, o Regulamento do Processo Eleitoral, a Ata da Assembleia, a Carta de Compromisso da Frente Ampla, assim como o voto de cada entidade.

Com isso, acreditamos ser possível evoluirmos num norte cada vez mais transparente de nossa luta pela democratização do estado brasileiro.

Viva a Frente Ampla!

Os interesses por trás da redução da maioridade penal no Brasil


Os interesses por trás da redução da maioridade penal no Brasil

“Todo mundo dizia que eu não iria passar dos 15. Mas ó, tô aqui, firme e forte, 29 anos, venci a estatística. Um homem feito, trabalhador. Mas passei meu veneno na Fundação Casa, vou dizer. Na época era Febem ainda. Tudo começa porque a gente não tem estrutura aqui na periferia. A molecada corre pra onde? Pra rua. O refúgio é rua, sempre foi. Eu recebi educação da minha mãe, guerreira, criou sozinha cinco filhos. Mas quem me ensinou mesmo foi a rua. Já passei fome na rua, já bati na rua, já apanhei na rua”, conta Pixote, na pracinha perto da sua casa, no Jardim Vazame, região metropolitana de São Paulo. “Com 13 anos eu era moleque doido, a gente não tinha o que fazer. Comecei a roubar junto com outros meninos daqui. A gente roubava mercadinho, coisa pequena.

Disque 100 - Disque Direitos Humanos

A Ouvidoria

O Departamento de Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos tem a competência de receber, examinar e encaminhar denúncias e reclamações, atuar na resolução de tensões e conflitos sociais que envolvam violações de direitos humanos, além de orientar e adotar providências para o tratamento dos casos de violação de direitos humanos, podendo agir de ofício e atuar diretamente ou em articulação com outros órgãos públicos e organizações da sociedade. As denúncias poderão ser anônimas ou, quando solicitado pelo denunciante, é garantido o sigilo da fonte das informações.

A Ouvidoria estabelece via de cooperação e convênios com órgãos públicos ou organizações da sociedade o fortalecimento da rede de proteção e defesa dos direitos humanos, organizando os fluxos de encaminhamentos, procedimentos de acolhida, atendimento e monitoramento das denuncias.

Orientações Jurídicas para Escolas em Luta #SP - Não feche minha escola

Orientações Jurídicas para Escolas em Luta #SP

Não feche minha escola

Participação Social: Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)


Participação Social: Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA é um órgão colegiado permanente de caráter deliberativo e composição paritária, previsto no artigo 88 da lei no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Integra a estrutura básica da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).

Breve histórico


A CF de 1988 e a promulgação do ECA traz um novo olhar sobre a infância e a adolescência, ao incluir diretrizes da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, aprovada por unanimidade na Assembleia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989, e assinada pelo Brasil em 26 de janeiro de 1990.